Friday, May 23, 2014

RESULTADO DA REUNIÃO COM C.M.A

Estimados Vizinhos

Informamos que está disponível no site da Associação, a informação relativa à ultima reunião realizada no dia 21 de Maio de 2014, com a C.M.A.

www.urbanizacaocasasdolago.com


Com os melhores cumprimentos

A Direcção da Associação dos Moradores e dos Comerciantes da Urbanização das Casas do Lago "AMCUCL"



 

8 comments:

  1. Bonito, está claro como água... posso la inscrever mas quem tem filhos já nas escolas tudo certo. Quem vai ter o primeiro, como eu, tá feito pelo artigo 10 ponto 4, Nao vivo na área de influencia nao a nada para os meus... vou para a damaia...

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  2. quem lá os tem, está lixado na mesma. Os que andam na vasco martins Rebolo, quando forem para o 4.º ano, vão mudar de escola, e depois pelo que está na lei, ao mudarem de estabelecimento de ensino, deixam de estar incluídos na alínea que fala em no ano anterior, terem estado matriculados no mesmo estabelecimento de ensino.

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  3. ...a tudo isto chama-se jogo de cintura!!!!!... engana-se com palavras mansas... diz-se cozido, lê se assado... bem vindo a Portugal... por isso, primeiros filhos, pa Damaia... 5º ano, pa Damaia...

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  5. Como sabem, os alunos da Vasco Martins Rebolo já fazem o 4º ano na Roque Gameiro!
    Estão dentro do Agrupamento e não mudam de escola, segundo fomos informados.

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  6. Mas entre a morada e o agrupamento, pelo que está na lei, prevalece a morada.
    Agora, entre a morada e a escola, prevalece ter estado matriculado na mesma escola no ano anterior.
    As alunos que forem para o 4.º ano, para a roque, vão mudar de escola, logo vai prevalecer a morada, a não ser que ele vão para a roque e fiquem a pertencer à VMR. Agora o certo é que quando forem para o 5.º ano, vão pertencer ao agrupamento da Damaia.

    Passo a transcrever-vos o que diz a lei, sobre esta matéria"

    "Artigo 10.º
    Prioridades na matrícula ou renovação
    de matrícula no ensino básico
    No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de
    ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-
    -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
    1ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente
    que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas
    no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme
    o previsto nos nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008,
    de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008,
    de 12 de maio;
    2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente
    não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior;
    3ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-
    -escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e
    ou de ensino;
    4ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na
    área de influência do estabelecimento de ensino;
    5ª - Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e
    ou de ensino;
    6ª - Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade
    profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento
    de ensino;
    7ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-
    -escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e ou
    de ensino, do mesmo agrupamento de escolas;
    8ª - Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate
    de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção
    que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
    9ª - Que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de
    dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade,
    para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
    10ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no
    regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino."

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  7. Nem mais SRCD, prova o que disse antes né!!!!!... interessa o que tá escrito, não o que se diz e não se escreve... tá em ata assinada ou dec. lei Sr Paulo? se não, neps, nada de contar... a lei tá clara...

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  8. Agora vamos nós reclamar à CMA, eles dizem-nos que é competência da Escola. Vamos à Escola, eles dizem-nos, que apenas estão a fazer o que está escrito na lei. Resumindo... estamos lixados.

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